As emissoras de Serviço de Radiodifusão Comunitária podem ficar proibidas de usar a sigla "FM" em suas denominações. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (15), em decisão terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto segue para a análise da Câmara.
O projeto (PLS 500/09), que acrescenta a determinação na legislação que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/98), prevê que as emissoras que adotam a sigla "FM" adaptem-se às regras até a renovação de sua autorização, sob pena de não terem seus pedidos aprovados.
Esse tema foi discutido pela CCT durante todo o ano, sempre que uma proposta de exploração de serviço de radiodifusão comunitária de empresa que tinha a sigla "FM" em seu nome era apreciada. O assunto foi discutido inclusive em audiência pública, no dia 26 de agosto de 2009.
O autor da proposta, o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) explica, em sua justificativa, que a sigla "FM", que sintetiza a emissão de ondas em frequência modulada, traz ideia de exploração comercial do canal. Segundo ele, essa prática vem trazendo prejuízo às emissoras comerciais, que pagam pelo uso da frequência modulada, ao contrário do que ocorre com as rádios comunitárias.
Para ele, essa situação está produzindo sérios danos às receitas operacionais das FMs, como perda de clientes e de contratos, "tudo carreado para as pretensas rádios comunitárias, que vêm sendo confundidas com empresas comerciais".
Relator
Esse não foi o entendimento do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que havia apresentado parecer pela rejeição da proposta. Para ele, a retirada da sigla dos nomes das rádios comunitárias surtirá pouco efeito prático, já que a própria Lei 9.612/98 já estabelece a proibição de venda de espaço publicitário ou comercial em sua programação.
Para ele, as empresas sabem a diferença entre rádios FM e rádios comunitárias e, para evitar a venda de espaço publicitário em rádios comunitárias, talvez a melhor alternativa seria a utilização criação de "aparelhos de fiscalização, controle e repressão ao alcance do Ministério das Comunicações".
Mas a explicação do relator, no entanto, não convenceu a maioria dos membros da CCT, que votaram pela aprovação da proposta. Antônio Carlos Junior (DEM-BA), que elaborou o voto do vencido, afirmou que a aprovação da matéria era importante para proibir que rádios comunitárias sejam tratadas como comerciais. Acir Gurgacz (PDT - RO) disse considerar o projeto fundamental para diferenciar rádios comunitárias das FMs. Já Flávio Arns (PSDB-PR) lembrou que o assunto já foi debatido inúmeras vezes pela comissão.
Na reunião desta quarta, a CCT aprovou também 82 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.
Valéria Castanho / Agência Senado